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MEI

Desenquadramento do MEI

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

O desenquadramento ocorre quando o empresário deixa de atender às condições do MEI — por exemplo, ultrapassar o limite de R$ 81.000 ou exercer atividade não permitida.

Pode ser comunicado/oficioso conforme a hipótese. Planejar a saída reduz surpresas com impostos e obrigações acessórias.

Causas frequentes

  • Excesso de receita
  • Atividade vedada
  • Outras hipóteses legais (sócio, filial etc.)

Preparação

Organize a contabilidade, revise notas e estime o novo DAS do Simples amplo com apoio profissional se necessário.

Obrigações do período MEI

Ainda pode ser necessário entregar DASN e quitar DAS do período em que esteve como MEI.

Onde se informar

Portal do Simples Nacional e Portal do Empreendedor. Contexto em Simples Nacional.

Avisos

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Perguntas frequentes

Desenquadrei. Continuo pagando DAS fixo?

Ao sair do MEI/SIMEI, as regras de cálculo e declarações mudam. Não assuma que o valor fixo permanece.

É automático?

Pode ocorrer de ofício em certas hipóteses ou por comunicação do contribuinte. Veja a regra do seu caso.

Posso voltar a ser MEI?

Depende de condições e prazos legais. Consulte a norma vigente.

Melhor baixar do que desenquadrar?

Se o negócio acabou, baixa. Se cresceu, desenquadramento/migração pode ser o caminho.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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