O desenquadramento ocorre quando o empresário deixa de atender às condições do MEI — por exemplo, ultrapassar o limite de R$ 81.000 ou exercer atividade não permitida.
Pode ser comunicado/oficioso conforme a hipótese. Planejar a saída reduz surpresas com impostos e obrigações acessórias.
Causas frequentes
- Excesso de receita
- Atividade vedada
- Outras hipóteses legais (sócio, filial etc.)
Preparação
Organize a contabilidade, revise notas e estime o novo DAS do Simples amplo com apoio profissional se necessário.
Obrigações do período MEI
Ainda pode ser necessário entregar DASN e quitar DAS do período em que esteve como MEI.
Onde se informar
Portal do Simples Nacional e Portal do Empreendedor. Contexto em Simples Nacional.
Avisos
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
Desenquadrei. Continuo pagando DAS fixo?
Ao sair do MEI/SIMEI, as regras de cálculo e declarações mudam. Não assuma que o valor fixo permanece.
É automático?
Pode ocorrer de ofício em certas hipóteses ou por comunicação do contribuinte. Veja a regra do seu caso.
Posso voltar a ser MEI?
Depende de condições e prazos legais. Consulte a norma vigente.
Melhor baixar do que desenquadrar?
Se o negócio acabou, baixa. Se cresceu, desenquadramento/migração pode ser o caminho.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
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