A baixa encerra a inscrição do MEI. Deve ser feita pelos canais oficiais e acompanhada da regularização de períodos anteriores (DAS em aberto e declarações exigidas no encerramento).
Não é o mesmo que desenquadramento, que mantém empresa em outro regime.
Antes de solicitar
- Liste débitos de DAS
- Feche o faturamento do período
- Verifique necessidade de DASN de extinção/situação especial
- Encerre notas e contratos pendentes
Passos gerais
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Solicite a baixa do MEI
- Cumpra declarações/guias exigidas no fluxo
- Guarde o comprovante de baixa
Diferença para desenquadramento
Baixa = encerra. Desenquadramento = sai do MEI, mas a empresa pode continuar em outro porte/regime.
Depois da baixa
Acompanhe se não restou cobrança e mantenha arquivos por prazo adequado à sua necessidade fiscal/contábil.
Avisos
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
Posso baixar com débito?
Pode haver exigências de declaração/guia no fluxo. Débitos não desaparecem magicamente — planeje a quitação.
Baixa é imediata?
O pedido é digital, mas obrigações residuais precisam ser cumpridas.
Preciso de certidão para baixar?
Siga o checklist da plataforma oficial no momento do pedido.
Depois da baixa posso abrir de novo?
Em regra, respeitando impedimentos e condições legais do momento.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
Este site não publica links oficiais, não solicita dados pessoais e não substitui o atendimento governamental.