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MEI

Baixa do MEI

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

A baixa encerra a inscrição do MEI. Deve ser feita pelos canais oficiais e acompanhada da regularização de períodos anteriores (DAS em aberto e declarações exigidas no encerramento).

Não é o mesmo que desenquadramento, que mantém empresa em outro regime.

Antes de solicitar

  • Liste débitos de DAS
  • Feche o faturamento do período
  • Verifique necessidade de DASN de extinção/situação especial
  • Encerre notas e contratos pendentes

Passos gerais

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Solicite a baixa do MEI
  3. Cumpra declarações/guias exigidas no fluxo
  4. Guarde o comprovante de baixa

Diferença para desenquadramento

Baixa = encerra. Desenquadramento = sai do MEI, mas a empresa pode continuar em outro porte/regime.

Depois da baixa

Acompanhe se não restou cobrança e mantenha arquivos por prazo adequado à sua necessidade fiscal/contábil.

Avisos

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Perguntas frequentes

Posso baixar com débito?

Pode haver exigências de declaração/guia no fluxo. Débitos não desaparecem magicamente — planeje a quitação.

Baixa é imediata?

O pedido é digital, mas obrigações residuais precisam ser cumpridas.

Preciso de certidão para baixar?

Siga o checklist da plataforma oficial no momento do pedido.

Depois da baixa posso abrir de novo?

Em regra, respeitando impedimentos e condições legais do momento.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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