Nem toda atividade econômica pode ser exercida como MEI. A lista oficial de ocupações define o que é permitido. Escolher errado gera risco de irregularidade.
A natureza da atividade também muda o valor do DAS (ICMS e/ou ISS).
Comércio, serviço e misto
Comércio/indústria costumam envolver ICMS (R$ 1); serviços, ISS (R$ 5); misto, ambos — somados ao INSS de R$ 81,05 em 2026.
Como escolher
- Descreva o que você realmente faz
- Busque a ocupação correspondente na lista oficial
- Evite CNAE “parecido” só para pagar menos
- Revise anualmente
Mudança de atividade
Use o fluxo de alteração de MEI no Portal do Empreendedor.
Fiscalização prática
Notas fiscais, divulgação do negócio e contratos devem ser coerentes com o CNAE ativo.
Avisos
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
Posso ter várias atividades?
É possível indicar ocupação principal e secundárias permitidas, dentro das regras do cadastro.
E se minha atividade sair da lista?
Pode ser necessário alterar/desenquadrar. Acompanhe atualizações oficiais.
Profissão regulamentada pode ser MEI?
Depende: muitas são vedadas. Verifique a lista oficial e normas da categoria.
Atividade mista aumenta o DAS?
Sim, na referência 2026 o misto vai a R$ 87,05.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
Este site não publica links oficiais, não solicita dados pessoais e não substitui o atendimento governamental.