O MEI que mantém o INSS em dia contribui para a Previdência com alíquota reduzida. Isso habilita, em regra, aposentadoria por idade e outros benefícios, observadas carências.
Não garante automaticamente todas as modalidades de aposentadoria existentes para quem contribui sobre percentuais maiores. Consulte o INSS para simulações oficiais.
O essencial
Pague o DAS, acompanhe seu CNIS/extrato e não confie em promessas de aposentadoria “garantida” por terceiros não oficiais.
Planejamento
- Calcule idade e carência
- Liste vínculos anteriores
- Decida se haverá complementação
- Guarde comprovantes de DAS
Relação com benefícios
Além da aposentadoria, a mesma contribuição sustenta outros benefícios com regras próprias.
Quando buscar atendimento
Use canais oficiais do INSS/Gov.br para dúvidas de direito. Este portal não calcula benefício.
Avisos
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
MEI se aposenta só com DAS?
A contribuição do DAS conta para a Previdência dentro das regras da categoria. Idade, carência e espécie do benefício importam.
Tempo de CLT soma?
Períodos anteriores podem ser considerados conforme regras de contagem do INSS.
Vale complementar?
Pode valer para ampliar cobertura. Avalie custo-benefício com informação oficial/profissional.
Atrasos atrapalham?
Sim. Evite meses sem pagamento.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
Este site não publica links oficiais, não solicita dados pessoais e não substitui o atendimento governamental.