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MEI

Aposentadoria do MEI

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

O MEI que mantém o INSS em dia contribui para a Previdência com alíquota reduzida. Isso habilita, em regra, aposentadoria por idade e outros benefícios, observadas carências.

Não garante automaticamente todas as modalidades de aposentadoria existentes para quem contribui sobre percentuais maiores. Consulte o INSS para simulações oficiais.

O essencial

Pague o DAS, acompanhe seu CNIS/extrato e não confie em promessas de aposentadoria “garantida” por terceiros não oficiais.

Planejamento

  • Calcule idade e carência
  • Liste vínculos anteriores
  • Decida se haverá complementação
  • Guarde comprovantes de DAS

Relação com benefícios

Além da aposentadoria, a mesma contribuição sustenta outros benefícios com regras próprias.

Quando buscar atendimento

Use canais oficiais do INSS/Gov.br para dúvidas de direito. Este portal não calcula benefício.

Avisos

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Perguntas frequentes

MEI se aposenta só com DAS?

A contribuição do DAS conta para a Previdência dentro das regras da categoria. Idade, carência e espécie do benefício importam.

Tempo de CLT soma?

Períodos anteriores podem ser considerados conforme regras de contagem do INSS.

Vale complementar?

Pode valer para ampliar cobertura. Avalie custo-benefício com informação oficial/profissional.

Atrasos atrapalham?

Sim. Evite meses sem pagamento.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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