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MEI

Nota fiscal do MEI

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

O MEI pode ser obrigado a emitir nota fiscal conforme o destinatário e a legislação local (por exemplo, vendas a outras empresas ou órgãos públicos). Para consumidor pessoa física, a obrigatoriedade pode ser diferente.

Emitir nota ajuda no controle do faturamento e na DASN.

Quando costuma ser exigida

  • Venda/serviço para pessoa jurídica
  • Fornecimento a órgãos públicos
  • Exigências específicas da legislação local

Organização

Numere e arquive XMLs/PDFs, concilie com o caixa mensal e prepare a soma anual para a DASN.

Cadastro coerente

CNAE e endereço devem refletir a operação. Se mudou o negócio, faça alteração.

Erros frequentes

  • Emitir com CNAE errado
  • Esquecer de somar notas na DASN
  • Usar emissor não autorizado

Avisos

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Perguntas frequentes

MEI é isento de nota?

Não é isento em todas as operações. Verifique a regra do seu município/UF e o tipo de cliente.

Qual sistema usar?

Depende do município (NFS-e) e do tipo de operação. Use emissores oficiais/habilitados.

Nota aumenta o DAS?

O valor do DAS do MEI é tipicamente fixo; a nota documenta a receita.

Preciso de certificado digital?

Em vários municípios/sistemas, sim. Confirme o requisito local.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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