O MEI pode ser obrigado a emitir nota fiscal conforme o destinatário e a legislação local (por exemplo, vendas a outras empresas ou órgãos públicos). Para consumidor pessoa física, a obrigatoriedade pode ser diferente.
Emitir nota ajuda no controle do faturamento e na DASN.
Quando costuma ser exigida
- Venda/serviço para pessoa jurídica
- Fornecimento a órgãos públicos
- Exigências específicas da legislação local
Organização
Numere e arquive XMLs/PDFs, concilie com o caixa mensal e prepare a soma anual para a DASN.
Cadastro coerente
CNAE e endereço devem refletir a operação. Se mudou o negócio, faça alteração.
Erros frequentes
- Emitir com CNAE errado
- Esquecer de somar notas na DASN
- Usar emissor não autorizado
Avisos
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
MEI é isento de nota?
Não é isento em todas as operações. Verifique a regra do seu município/UF e o tipo de cliente.
Qual sistema usar?
Depende do município (NFS-e) e do tipo de operação. Use emissores oficiais/habilitados.
Nota aumenta o DAS?
O valor do DAS do MEI é tipicamente fixo; a nota documenta a receita.
Preciso de certificado digital?
Em vários municípios/sistemas, sim. Confirme o requisito local.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
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