A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela você informa o faturamento do ano-calendário e dados sobre empregado, quando houver.
Este hub independente reúne prazo, passo a passo, atraso, multa e retificação. A transmissão ocorre no sistema oficial; o CTA redireciona ao ambiente governamental.
Veja também declaração anual e como fazer a DASN.
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Conteúdos deste cluster
O que informar
Em síntese: receita bruta total do ano, eventual receita de atividades sujeitas a ICMS/ISS conforme o formulário, e indicação sobre empregado. Tenha o controle mensal de vendas/serviços organizado.
O limite anual de referência do MEI é R$ 81.000 (média orientativa R$ 6.750/mês). Veja limite de faturamento.
Relação com o DAS
Manter o DAS em dia não dispensa a DASN. São obrigações distintas no SIMEI.
Depois de transmitir
Guarde o recibo da declaração. Se descobrir erro, use a retificação. Se entregou fora do prazo, verifique multa gerada no sistema oficial.
Avisos
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Termo no glossário: DASN-SIMEI.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da DASN?
Em regra, até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado.
Preciso declarar com faturamento zero?
Sim, a entrega costuma ser exigida mesmo sem receita no período.
DASN substitui o DAS mensal?
Não. DAS é mensal; DASN é anual.
Posso retificar?
Sim, quando houver erro. Veja a página de retificação.
Atraso gera multa?
Sim, há multa por atraso na entrega. Consulte a página específica e o sistema oficial.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
Este site não publica links oficiais, não solicita dados pessoais e não substitui o atendimento governamental.