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DASN-SIMEI

DASN-SIMEI: declaração anual do MEI

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela você informa o faturamento do ano-calendário e dados sobre empregado, quando houver.

Este hub independente reúne prazo, passo a passo, atraso, multa e retificação. A transmissão ocorre no sistema oficial; o CTA redireciona ao ambiente governamental.

Veja também declaração anual e como fazer a DASN.

Conteúdos deste cluster

O que informar

Em síntese: receita bruta total do ano, eventual receita de atividades sujeitas a ICMS/ISS conforme o formulário, e indicação sobre empregado. Tenha o controle mensal de vendas/serviços organizado.

O limite anual de referência do MEI é R$ 81.000 (média orientativa R$ 6.750/mês). Veja limite de faturamento.

Relação com o DAS

Manter o DAS em dia não dispensa a DASN. São obrigações distintas no SIMEI.

Depois de transmitir

Guarde o recibo da declaração. Se descobrir erro, use a retificação. Se entregou fora do prazo, verifique multa gerada no sistema oficial.

Avisos

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Termo no glossário: DASN-SIMEI.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DASN?

Em regra, até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado.

Preciso declarar com faturamento zero?

Sim, a entrega costuma ser exigida mesmo sem receita no período.

DASN substitui o DAS mensal?

Não. DAS é mensal; DASN é anual.

Posso retificar?

Sim, quando houver erro. Veja a página de retificação.

Atraso gera multa?

Sim, há multa por atraso na entrega. Consulte a página específica e o sistema oficial.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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