Em regra, a DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Exemplo: faturamento de 2025 → declaração até 31/05/2026.
Confirme sempre no sistema oficial, pois calendários excepcionais podem existir. Veja como declarar e atraso.
Regra-base 2026
Para o ano-calendário 2025, o prazo de referência é 31/05/2026. Para o ano-calendário 2026, a entrega tende a ocorrer até 31/05/2027, salvo norma diversa.
Como se organizar
- Feche o faturamento de dezembro até janeiro
- Faça uma prévia dos totais em março
- Transmita em abril, com folga
- Guarde o recibo imediatamente
Se passar do prazo
Declare assim que puder e leia multa da DASN.
Integração ao calendário MEI
Una DAS mensal e DASN anual no calendário MEI para não misturar as agendas.
Fonte e mudanças
Prazos podem ser alterados por ato oficial. Este texto foi revisado em 12/08/2026.
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
31 de maio é feriado. E agora?
Observe se há prorrogação oficial publicada. Na dúvida, antecipe a entrega.
Posso entregar em janeiro?
Sim, assim que o sistema liberar o ano-calendário.
Baixei o MEI. Ainda declaro?
Períodos em que o MEI esteve ativo no ano-calendário normalmente exigem atenção à DASN. Confirme a regra oficial do seu caso.
Prazo do DAS é o mesmo?
Não. DAS vence no dia 20 do mês seguinte à competência.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
Este site não publica links oficiais, não solicita dados pessoais e não substitui o atendimento governamental.