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DASN-SIMEI

Prazo da DASN-SIMEI

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Exemplo: faturamento de 2025 → declaração até 31/05/2026.

Confirme sempre no sistema oficial, pois calendários excepcionais podem existir. Veja como declarar e atraso.

Regra-base 2026

Para o ano-calendário 2025, o prazo de referência é 31/05/2026. Para o ano-calendário 2026, a entrega tende a ocorrer até 31/05/2027, salvo norma diversa.

Como se organizar

  • Feche o faturamento de dezembro até janeiro
  • Faça uma prévia dos totais em março
  • Transmita em abril, com folga
  • Guarde o recibo imediatamente

Se passar do prazo

Declare assim que puder e leia multa da DASN.

Integração ao calendário MEI

Una DAS mensal e DASN anual no calendário MEI para não misturar as agendas.

Fonte e mudanças

Prazos podem ser alterados por ato oficial. Este texto foi revisado em 12/08/2026.

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Perguntas frequentes

31 de maio é feriado. E agora?

Observe se há prorrogação oficial publicada. Na dúvida, antecipe a entrega.

Posso entregar em janeiro?

Sim, assim que o sistema liberar o ano-calendário.

Baixei o MEI. Ainda declaro?

Períodos em que o MEI esteve ativo no ano-calendário normalmente exigem atenção à DASN. Confirme a regra oficial do seu caso.

Prazo do DAS é o mesmo?

Não. DAS vence no dia 20 do mês seguinte à competência.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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