A entrega da DASN fora do prazo sujeita o contribuinte a multa. O valor e a forma de cobrança aparecem no fluxo oficial após a transmissão ou consulta no ambiente da Receita/Simples.
Esta página explica a lógica geral. Para números atualizados do seu caso, use o sistema oficial. Veja também DASN atrasada.
Quando surge
Tipicamente após a entrega em atraso ou na identificação de omissão. O sistema oficial é a fonte do valor devido.
Boa prática
- Transmita a DASN pendente
- Verifique se houve geração de multa
- Pague o documento indicado
- Arquive comprovantes
Diferença para débitos de DAS
Se também há guias mensais em aberto, trate-as em débitos do MEI / DAS atrasado.
Prevenção
Antecipe a declaração conforme o prazo e mantenha controle de faturamento mensal.
Avisos
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Valores de multa podem mudar; não use memórias antigas de percentuais sem confirmar na norma/sistema atual.
Perguntas frequentes
A multa é o mesmo que juros do DAS?
Não. Multa de declaração e encargos de DAS mensal são cobranças diferentes.
Como pagar a multa?
Siga o documento/guia gerado no ambiente oficial após a apuração.
Posso parcelar a multa?
Depende das regras e do canal disponíveis no momento. Confirme oficialmente.
Entregar atrasado aumenta a multa para sempre?
Em regra, quanto maior o atraso, pior a situação. Regularize o quanto antes.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
Este site não publica links oficiais, não solicita dados pessoais e não substitui o atendimento governamental.