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DASN-SIMEI

Multa da DASN-SIMEI

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

A entrega da DASN fora do prazo sujeita o contribuinte a multa. O valor e a forma de cobrança aparecem no fluxo oficial após a transmissão ou consulta no ambiente da Receita/Simples.

Esta página explica a lógica geral. Para números atualizados do seu caso, use o sistema oficial. Veja também DASN atrasada.

Quando surge

Tipicamente após a entrega em atraso ou na identificação de omissão. O sistema oficial é a fonte do valor devido.

Boa prática

  1. Transmita a DASN pendente
  2. Verifique se houve geração de multa
  3. Pague o documento indicado
  4. Arquive comprovantes

Diferença para débitos de DAS

Se também há guias mensais em aberto, trate-as em débitos do MEI / DAS atrasado.

Prevenção

Antecipe a declaração conforme o prazo e mantenha controle de faturamento mensal.

Avisos

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Valores de multa podem mudar; não use memórias antigas de percentuais sem confirmar na norma/sistema atual.

Perguntas frequentes

A multa é o mesmo que juros do DAS?

Não. Multa de declaração e encargos de DAS mensal são cobranças diferentes.

Como pagar a multa?

Siga o documento/guia gerado no ambiente oficial após a apuração.

Posso parcelar a multa?

Depende das regras e do canal disponíveis no momento. Confirme oficialmente.

Entregar atrasado aumenta a multa para sempre?

Em regra, quanto maior o atraso, pior a situação. Regularize o quanto antes.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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