Perdeu o prazo de 31 de maio? Ainda assim a orientação prática é entregar a declaração o quanto antes no sistema oficial e verificar a multa gerada.
Atraso na DASN é diferente de DAS atrasado: resolva as duas frentes se ambas existirem.
Ordem sugerida de regularização
- Reúna o faturamento do ano pendente
- Transmita a DASN no sistema oficial
- Verifique e pague a multa, se gerada
- Aproveite para colocar DAS em dia
- Se houver passivo maior, veja regularizar MEI
Impactos possíveis
- Multa por atraso na entrega
- Dificuldade em comprovar regularidade
- Acúmulo de obrigações se vários anos estiverem abertos
Não confundir com DAS
Pagar DAS não entrega a DASN automaticamente. São sistemas e prazos distintos — veja PGMEI vs DASN.
Prevenção
Coloque no calendário um lembrete em março/abril para não chegar em 31 de maio sem os números.
Avisos
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
Ainda posso declarar depois do prazo?
Sim. A entrega em atraso é o primeiro passo para regularizar.
A multa sai na hora?
O sistema oficial indica/gera a cobrança conforme regras vigentes. Confira após a transmissão.
Atraso na DASN cancela o CNPJ?
Há consequências possíveis para a opção pelo MEI/SIMEI em cenários de descumprimento; não deixe acumular anos sem declarar.
Preciso de parcelamento?
Multa da declaração e débitos de DAS podem ter tratamentos diferentes. Avalie caso a caso nos canais oficiais.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
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