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DASN-SIMEI

DASN-SIMEI atrasada

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

Perdeu o prazo de 31 de maio? Ainda assim a orientação prática é entregar a declaração o quanto antes no sistema oficial e verificar a multa gerada.

Atraso na DASN é diferente de DAS atrasado: resolva as duas frentes se ambas existirem.

Ordem sugerida de regularização

  1. Reúna o faturamento do ano pendente
  2. Transmita a DASN no sistema oficial
  3. Verifique e pague a multa, se gerada
  4. Aproveite para colocar DAS em dia
  5. Se houver passivo maior, veja regularizar MEI

Impactos possíveis

  • Multa por atraso na entrega
  • Dificuldade em comprovar regularidade
  • Acúmulo de obrigações se vários anos estiverem abertos

Não confundir com DAS

Pagar DAS não entrega a DASN automaticamente. São sistemas e prazos distintos — veja PGMEI vs DASN.

Prevenção

Coloque no calendário um lembrete em março/abril para não chegar em 31 de maio sem os números.

Avisos

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Perguntas frequentes

Ainda posso declarar depois do prazo?

Sim. A entrega em atraso é o primeiro passo para regularizar.

A multa sai na hora?

O sistema oficial indica/gera a cobrança conforme regras vigentes. Confira após a transmissão.

Atraso na DASN cancela o CNPJ?

Há consequências possíveis para a opção pelo MEI/SIMEI em cenários de descumprimento; não deixe acumular anos sem declarar.

Preciso de parcelamento?

Multa da declaração e débitos de DAS podem ter tratamentos diferentes. Avalie caso a caso nos canais oficiais.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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