A declaração anual é o momento em que o MEI presta contas do faturamento do ano anterior por meio da DASN-SIMEI.
Ela não calcula o DAS mês a mês, mas é essencial para manter a regularidade no Simples Nacional/SIMEI.
Para que serve
Permite à administração tributária conhecer a receita do MEI no ano e cruzar com regras de permanência no regime.
Documentos úteis
- Controle mensal de faturamento
- Notas fiscais emitidas e recibos relevantes
- Extratos que ajudem a reconciliar receitas
- Histórico de DAS pagos
Prazo
Em regra, até 31 de maio do ano seguinte. Detalhes em prazo da DASN.
Erros comuns
- Somar receita pelo critério errado
- Esquecer atividade secundária
- Declarar depois do prazo sem planejar a multa
- Não guardar o recibo de entrega
Próximo passo
Siga como fazer a DASN-SIMEI.
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
Quem deve declarar?
Em regra, o MEI que esteve ativo no ano-calendário, inclusive com receita zero.
Preciso de contador?
Não é obrigatório, mas ajuda se houver dúvida sobre receita ou desenquadramento.
Informo notas fiscais uma a uma?
Normalmente informa-se o total de receita do período, com base no seu controle.
E se estourar o limite?
Pode haver desenquadramento e obrigações adicionais. Veja limite e desenquadramento.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
Este site não publica links oficiais, não solicita dados pessoais e não substitui o atendimento governamental.