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DASN-SIMEI

Declaração anual do MEI

Publicado em 10/02/2026 Atualizado em 12/08/2026 Responsável: Equipe Editorial PGMEI Info

A declaração anual é o momento em que o MEI presta contas do faturamento do ano anterior por meio da DASN-SIMEI.

Ela não calcula o DAS mês a mês, mas é essencial para manter a regularidade no Simples Nacional/SIMEI.

Para que serve

Permite à administração tributária conhecer a receita do MEI no ano e cruzar com regras de permanência no regime.

Documentos úteis

  • Controle mensal de faturamento
  • Notas fiscais emitidas e recibos relevantes
  • Extratos que ajudem a reconciliar receitas
  • Histórico de DAS pagos

Prazo

Em regra, até 31 de maio do ano seguinte. Detalhes em prazo da DASN.

Erros comuns

  • Somar receita pelo critério errado
  • Esquecer atividade secundária
  • Declarar depois do prazo sem planejar a multa
  • Não guardar o recibo de entrega

Próximo passo

Siga como fazer a DASN-SIMEI.

Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.

Perguntas frequentes

Quem deve declarar?

Em regra, o MEI que esteve ativo no ano-calendário, inclusive com receita zero.

Preciso de contador?

Não é obrigatório, mas ajuda se houver dúvida sobre receita ou desenquadramento.

Informo notas fiscais uma a uma?

Normalmente informa-se o total de receita do período, com base no seu controle.

E se estourar o limite?

Pode haver desenquadramento e obrigações adicionais. Veja limite e desenquadramento.

Importante

As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.

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