ISS é o Imposto Sobre Serviços, de competência municipal. No DAS do MEI de serviços, a parcela típica é R$ 5 (referência 2026), totalizando R$ 86,05 com o INSS.
Este glossário faz parte de um portal independente. Para procedimentos (emitir, declarar, parcelar), use as páginas-guia e os canais oficiais.
Quem paga no DAS
Em geral, MEIs de serviços ou atividade mista. Confirme pelo cadastro/CNAE.
Nota fiscal de serviço
Municípios podem exigir NFS-e mesmo com ISS já embutido no DAS. Veja nota fiscal MEI.
Leitura recomendada
Aviso
Atenção: valores, prazos e regras podem mudar. Este portal é independente e não representa o governo. Confira sempre as fontes oficiais. Conteúdo revisado em 12/08/2026.
Perguntas frequentes
Onde fazer o procedimento oficial?
Nos portais do Simples Nacional, Empreendedor, Receita ou PGFN, conforme o tema.
Os valores deste site são oficiais?
São referências educativas baseadas em regras conhecidas de 2026; confirme sempre na fonte oficial.
Importante
As informações deste portal são educativas e podem mudar. Emitir DAS, consultar pagamentos, declarar ou regularizar deve ser feito somente no site oficial do PGMEI e nos demais canais oficiais do Governo.
Este site não publica links oficiais, não solicita dados pessoais e não substitui o atendimento governamental.